Decreto nº 81.336, de 14 fevereiro de 1978
Autoriza a transformação dos cursos de Licenciatura em Ciências, de Matemática e de Ciências Biológicas em curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Formiga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer de Conselho Federal de Educação n 3 532/77, conforme consta de Processo nº 5443/76-CFE e 262 175/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transformação, em regime de reconhecimento, dos cursos de Licenciatura em Ciências de 1º grau, de Matemática e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Matemática e em Biologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Formiga, mantida pela Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, com sede na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga