Decreto nº 81.349, de 16 fevereiro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Fonoaudiologia da Escola Paulista de Medicina com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 472/77, conforme consta do Processo nº 3072/77-CFE e 262 157/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Fonoaudiologia ministrado pela Escola Paulista de Medicina, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga