Decreto nº 81.368, de 21 de fevereiro de 1978.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "c", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 690, de 17 de março de 1937, referente à mina de galena situada no lugar denominado Morro Grande, Município de Tiros, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Antônio Luiz Ferreira Guimarães e Vicente Badenes, cujos direitos foram averbados em nome de Clotilde Amorim Guimarães.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 1.304/37).
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki