Decreto nº 81.370, de 21 de fevereiro de 1978.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63 § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 576, de 26 de janeiro de 1937, referente à mina de mica, feldspato, caulim e quartzo situada no lugar denominado Sítio Boa Vista, Município de Carangola, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Guither Richard Rudolf Ludwig Saur.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 898/40).
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki