Decreto nº 81.375, de 21 de fevereiro de 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 432, de 02 de junho de 1936, referente à mina de rutilo situada no lugar denominado Fazenda Martinha-Soledade, Município de Ipameri, Estado de Goiás, registrado em nome de Gastão Braga.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 736/36).
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki