Decreto nº 81.377, de 21 de fevereiro de 1978.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra ''a'', do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 730, de 03 de agosto de 1937, referente à mina de rutilo e minério de ouro situada no lugar denominado Confisco, Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, registrado em nome de J.R. Azeredo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 2.054/36).
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki