Decreto n º 81 388, de 22 de fevereiro de 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná fez à União Federal, do terreno, com a área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), situado na data de terras n º 154, da Quadra A-4, Zona Armazém, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o n º  0980-9.610, de 1975.

Art. 2 º - No terreno a que se refere o artigo 1 º deste Decreto foi construída a Base Física do Grupo Executivo da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli