Decreto Nº 81 391, de 22 de fevereiro de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a David Paulo Dana, para lavrar diamante e ouro no leito e margens do canal de São Pedro, no Rio Tocantins, Distrito e Município de Itupiranga, Estado do Pará, pelo Decreto nº 54.730, de 30 de outubro de 1964, cujos direitos foram averbados em nome de Mineração Caeté-Mirim S.A.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 7,991/57)
Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki