Decreto nº 81.397, de 22 de fevereiro de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECERETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da Concessão outorgada à Companhia Paulista de Mineração e posteriormente cedida à Companhia de Mineração Rosicler, para lavrar areias quartzíferas em terrenos de propriedade da Companhia Agrícola, Administradora Comercial e Industrial - CAACI, no lugar denominado Bairro Peruíbe, Distrito e Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 33.316, de 15 de julho de 1953, retificado pelo Decreto nº 73.500, de 17 de janeiro de 1974.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 6.164/46).
Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki