Decreto nº 81.398, de 22 de fevereiro de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Dimas Esteves da Costa, para lavrar argila no lugar denominado Bairro São Vicente, Distrito e Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 44.280, de 07 de agosto de 1958.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.752/52).
Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki