Decreto nº 81.441, de 13 de março de 1978.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela Mineração do Vale do Paranaíba S.A.-VALEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder garantia da União, na forma direta, para operação de crédito externo até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares), a ser celebrada pela Mineração do Vale do Paranaíba S.A.-VALEP com um consórcio de bancos estrangeiros liderados pelo Chemical Bank, dispensadas as contragarantias.

Art. 2º - O produto da operação destina-se a auxiliar a implementação do "Projeto Fosfato" da referida empresa, na zona do Triângulo Mineiro, compreendido a exportação de reservas fosfáticas de tapira e salitre, bem assim a pesquisa para aproveitamento de titânio, nióbio e terras raras.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso