Decreto nº 81.464, de 21 de março de 1978.
Concede reconhecimento aos cursos de Desenho Industrial e de Comunicação Visual, da Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 22/78, conforme consta do Processo nº 60 e 61/77 - CFE e 204.975/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Desenho Industrial e de Comunicação Visual, ministrados pela Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga