Decreto nº 81.475, de 27 de março de 1978.
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Brejuí Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.340/73,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 43.574, de 26 de abril de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho do mesmo ano, à Rádio Brejuí Ltda. para executar na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Art. 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicação adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão outorgada.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira