Decreto nº 81.486, de 29 de março de 1978.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 36, de 04 de julho de 1935, referente à mina de amianto situada no lugar denominado Sacramento, Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Joaquim Mendes Basques.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.654/35).
Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki