Decreto nº 81.489, de 29 de março de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Ricardo Martins do Nascimento, para lavrar mica, turmalina, berilo e columbita em terrenos devolutos e de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Pedra Bonita, Distrito e Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 58.440, de 17 de maio de 1966.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.568/42).
Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki