Decreto nº 81.498, de 30 de março de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, da Faculdade de Engenharia de Operação da Universidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 28/78, conforme consta do Processo nº 5540/76-CFE e 204 943/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidades Construção Civil, Eletrônica, Eletrotécnica, Telecomunicações e Fabricação Mecânica, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Operação, da Universidade de Mogi das Cruzes, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga