Decreto nº 81.502, de 30 de março de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Educação Artística, Estudos Sociais e Biblioteconomia, da Faculdade de Educação, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 26/78, conforme consta do Processo nº 5708-09-10/76-CFE e 204.945/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Educação Artística, licenciatura de 1º grau; e Biblioteconomia, da Faculdade de Educação, mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga