Decreto nº 81 505, de 3 de abril de 1978.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, e 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina número 80, de 20 de agosto de 1935, referente à mina de caulim situada no lugar denominado Capão Redondo, Município de Santo Amaro, Estado de São Paulo, registrado em nome de Angelo Raphael Pelegrino.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.450/35)

Brasília, 3 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki