Decreto nº 81.507, de 3 de abril de 1978.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 736, de 13 agosto de 1937, referente à mina de cristal de rocha e citrino situada no lugar denominado Fazenda Escurial, Município de Campo Formoso, Estado da Bahia, registrado em nome de Mirena Ferreira Barros.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.106/35)
Brasília, 3 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki