Decreto nº 81.509, de 3 de abril de 1978.
Declara a caducidade do manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 81, item III, da Constituição , e nos termos dos artigos 7º , parágrafo único, 63, § 3º e 65 letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração),
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 229 de 06 de janeiro de 1936, referente à mina de grafite situada no lugar denominado Fazendo Monta Tabor, Município de Pindamonhangaba, Estado de são Paulo, registrado em nome de Alfredo de Paula Salgado.
Art. 2º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.613/35)
Brasília, 3 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki