Decreto nº 81.510, de 3 de abril de 1978.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 276, de 5 de fevereiro de 1936, referente à mina de grafite situada no lugar denominado Rio Grande, Município de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, registrado em nome de José Dotta.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1 918/36)

Brasília, 3 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki