Decreto nº 81.517, de 04 de abril de 1978.

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o que consta do processo DASP nº 3.724, de 1978, e em cumprimento ao Acórdão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível nº 25.683, do antigo Estado da Guanabara,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, abrangido pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para efeito de ser excluído da classe de Técnico de Laboratório, Código P-1601.14.B, o cargo ocupado por JOSÉ GODÓI MONTEIRO DE CASTRO, a fim de considerá-lo incluído na classe de Médico, código TC-801.17.A, a partir de 01 de julho de 1960, e no nível 21.A, a partir de 01 de junho de 1964.

Art. 2º - Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga