Decreto nº 81.534, de 10 de abril de 1978.
Declara sem efeito o Decreto nº 26.207, de 17 de janeiro de 1949, que autorizou a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar minério de manganês no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 26.207, de 17 de janeiro de 1949, que autorizou a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar minério de maganês no lugar denominado Retiro dos Marinhos, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.535/44)
Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki