Decreto nº 81.835, de 10 de abril de 1978

Declara sem efeito o Decreto nº 10.995, de 02 de dezembro de 1942, que autorizou a Sociedade de Mineração Giacomo & Companhia Limitada a lavrar minério de ferro no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 10.995, de 02 de dezembro de 1942, que autorizou a Sociedade de Mineração Giacomo & Companhia Limitada a lavrar minério de ferro no lugar denominado "Quilombo Doce", na Fazenda do Tijuco, Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos à Icominas S/A - Empresa de Mineração e, posteriormente, averbados em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S/A - MBR.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.770/40)

Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki