Decreto nº 81.540, de 10 de abril de 1978.
Concede à Dianorte - Mineração Guagiru Ltda. o direito de lavrar diatomita no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Dianorte - Mineração Guagiru Ltda. concessão para lavrar diatomita em terreno de propriedade de Milton Arruda, Usina São Francisco S. A. e herdeiros de Joaquim Câmara, no lugar denominado Lagoa dos Cambitos, Distrito e Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 63,45ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 2.262m, no rumo verdadeiro de 52º48'SW, do marco de concreto cravado na confluência do Riacho dos Cambitos com o Riacho Caçotinho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m - N, 150m - E, 300m - N, 300m - W, 150m - N, 570m - W, 850m - S, 720m - E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 804.028/72)
Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki