Decreto nº 81.544, de 10 de abril de 1978
Concedo à Terracal - Calcário Terrafértil Ltda. o direito de lavrar dolomito no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à TERRACAL - Calcário Terrafértil Ltda. concessão para lavrar dolomito em terreno de propriedade de Carlos Tunes, no lugar denominado Fazenda Brocotó, Distrito e Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, numa área de 177,84ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.320m, no rumo verdadeiro de 24ºSE, da confluência do Córrego Rico com o Córrego do Veloso e os lados a partir desse vértice. Os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800m - S, 360m - W, 820m - S, 920m - W, 1.620m - N, 1.280m - E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.530/72).
Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki