Decreto nº 81.545 de 10 de abril de 1978.
Concede à Companhia Brasileira de Alumínio o direito de lavrar bauxita no Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio concessão para lavrar bauxita em terrenos da propriedade de José Henrique e herdeiros de João Amorim, no lugar denominado Serra do Leite ou Lamins, Distrito e Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, numa área de 55ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.766,54, no rumo verdadeiro de 67º37'SE, do pára-raios da Igreja de São Sebastião em Passa Quatro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos, e rumos verdadeiros: 320m-E, 200m-S, 100M-E, 250M-S, 100m-E, 120n-S, 70m-E, 200m-S, 330m-E, 230m-S, 700m-W, 50m-N, 220m-W, 950m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM 809.058/71)
Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki