Decreto nº 81.551, de 10 de abril de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis, de Ciências Econômicas, e de Administração, da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis Osvaldo Cruz; e curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 29/78, conforme consta do Processo nº 3068-69-70 e 71/77-CFE e 206 085/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis, de Ciências Econômicas, e de Administração, ministrados pela Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis Osvaldo Cruz; e curso de Ciências, licenciatura plena com habilitação em Física, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras; mantidas pelo Instituto Educacional Osvaldo Quirino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga