Decreto nº 81.555, de 11 de abril de 1978.
Autoriza a conversão do curso de Engenharia de Operação da Faculdade de Engenharia Industrial Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.513/77, conforme consta do Processo nº 2.135/77-CFE e 228.877/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Engenharia de Operação, modalidades Mecânica, Eletrotécnica, Eletrônica e Química, em curso de Engenharia, com habilitações em Engenharia Industrial Mecânica e em Engenharia Industrial Elétrica da Faculdade de Engenharia Industrial Santa Cecília, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga