Decreto nº 81.556, de 11 de abril de 1978.
Decreto nº 62.674, de 8 de maio de 1968, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 433, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a relação nominal da classe de Professor Adjunto, EC-502.22, que acompanha o Decreto nº 62.674, de 8 de maio de 1968, para o fim de excluir o servidor JOSÉ ANTÔNIO MARTINS ROMEO FILHO.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga