Decreto nº 81.557, de 12 de abril de 1978.

Autoriza a conversão do curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Ciências e Letras Geraldo Rezende, com sede na cidade de Suzano, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 335/78, conforme consta do Processo nº 1 433/77-CFE e 207 558/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Estudos Sociais, já reconhecido, em curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras Geraldo Rezende, mantida pela Associação de Educação e Cultura Professor Geraldo Rezende, com sede na cidade de Suzano, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga