Decreto nº 81.559, de 12 de abril de 1978.
Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 80.964, de 07 de dezembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto n § 4º, do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, no valor de Cr$ 20.602.000,00 (vinte milhões, seiscentos e dois mil cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.471, de 29 de novembro de 1977 e aberto pelo Decreto nº 80.964, de 07 de dezembro de 1977.
Art. 2º - O crédito especial ora reaberto se destina a subscrição pela União de Cotas do Fundo de Investimentos Setoriais - FISET (Turismo).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Angelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso