Decreto nº 81.560, de 13 de abril de 1978.
Revoga o Decreto nº 73.457, de 15 de janeiro de 1974, que concedeu à empresa Thomson-CSF autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, combinado com o artigo 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 73.457, de 15 de janeiro de 1974, que concedeu à empresa Thomson-CSF, com sede na cidade de Paris, França, autorização para funcionar no Brasil, atendendo ao que consta do Processo MIC-100.532/78.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
J. Araripe Macedo
Angelo Calmon de Sá