Decreto n.º 81.562, de 13 de abril de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras de Caçador, com sede na cidade de Caçador, Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuiçòes que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituiçào, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 51/78, conforme consta do Processo n.º 002.044/77 - CEF e 207.209/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras de Caçador, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe, com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga