Decreto nº 81.573, de 18 de abril de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Amaral Machado S/A - Mineração, sucessora da empresa de mineração Amaral Machado & Cia. Ltda., para lavrar calcário no lugar denominado Bairro do Pederneiras, na Fazenda Monte Olímpo, Município de Rio das Pedras, (ex-Município de Capivari) Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 33.219, de 01 de julho de 1953.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.847/51)
Brasília, 18 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo