Decreto nº 81.580, de 19 de abril de 1978.
Altera os valores estabelecidos para grupos da tabela a que se refere o Decreto nº 77.806, de 10 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os valores atribuidos aos grupos 1, 2 e 3, constantes do Anexo ao Decreto nº 77.806, de 10 de junho de 1976 e reajustados pelos Decretos nºs 79.721, de 24 de maio de 1977 e 81.383, de 22 de fevereiro de 1978, passam a ser os seguintes: CR$ 9.000,00, CR$ 7.400,00 e CR$ 6.500,00, respectivamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Golbery do Couto e Silva