Decreto nº 81.584, de 19 de abril de 1978.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação Mogi-Guaçu II da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.022/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com a área total de 3,0606ha (três hectares, seis ares e seis centiares), necessária à implantação da Subestação Mogi-Guaçu II, no Município de Mogi-Mirim, no Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número SbE-121, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.022/77 e assim descrita:
- Começa no ponto 1, segue com o rumo de 36º45'NE, numa distância de 150,53m, confrontando com Walter Siqueira Franco da Fonseca até o ponto 2; segue com o rumo de 53º15'SE, numa distância de 200,00m, confrontando com Walter Siqueira Franco da Fonseca até o ponto 3; segue com o rumo de 36º45'SW, numa distância de 150,00m, confrontando com Walter Siqueira Franco da Fonseca até o ponto 4; segue com o rumo de 58º58'NW, numa distância de 20,10m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 5; segue com o rumo de 57º15'NW, numa distância de 20,05m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 6; segue com o rumo de 55º08'NW, numa distância de 40,02m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 7; segue com o rumo de 52º23'NW, numa distância de 40,01m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 8; segue com o rumo de 51º00'NW, numa distância de 40,03m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 9; segue com o rumo de 50º24'NW numa distância de 40,05m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a CESP-Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo