Decreto nº 81589 de 19 de abril de 1978
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.881-A/65 e o que consta do Processo DASP nº 27.309, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, que transferiu servidores do artigo Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura para o da Universidade Federal do Rio de Janeiro, abrangidos pelo artigo 56 da Lei nº 4.881-A, de 06 de dezembro de 1965, para excluir 1 (um) cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13, ocupado por JOÃO CORREIA DE MELO.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga