Decreto nº 81.597, de 24 de abril de 1978.

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos oficiais do Exército para o ano de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 71.648, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - A distribuição, por postos, das funções privativas para cada Arma e para o QMB, e das funções gerais, dos oficiais de carreira do Exército, a vigorar no ano de 1978, é a seguinte:

FUNÇÕES PRIVATIVAS

POSTOS

INFAN-TARIA

CAVA-LARIA

ARTI-LHARIA

ENGE-NHARIA

COMUNI-CAÇÕES

MATE-RIAL BÉLICO

SOMA

FUNÇÕES GERAIS

TOTAL DE CARREIRA

CORONEL

20

15

15

10

-

-

60

391

451

TENENTE-CORONEL

80

35

40

35

-

-

190

946

1136

MAJOR

230

90

120

80

40

60

620

671

1291

CAPITÃO

650

240

330

160

80

110

1570

385

1955

1º TENENTE

550

165

185

80

50

70

1100

180

1280

2º TENENTE

270

80

90

40

30

40

550

80

630

SOMA

1800

625

780

405

200

280

4090

2653

6743

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 24 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Fernando Bethlem