Decreto nº 81.602, DE 26 de abril de 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder Garantia a operação Externa,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia do Tesouro Nacional para a Construção de empréstimo externo, no valor de U$$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, pela ARSA-Aeroportos do Rio de Janeiro S.A. com Bank of Montreal, como líder de um grupo de bancos, para o fim de complementar recursos para o prosseguimento e conclusão das obras da pista do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro,

Art. 2º - O Ministério da Aeronáutica responsabilizar-se-à pela  transferência de recursos à ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A. para atendimento dos compromissos decorrentes da operação, cabendo-lhe, para esse fim, promover nas épocas próprias, a inclusão de recursos específicos em suas propostas orçamentárias.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de abril de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mario Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso