Decreto nº 81.608, de 27 de abril de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, do Centro de Tecnologia de Indústria e Construção, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 60/78, conforme consta do Processo nº 5.187 e 5.188/76-CFE e 207.187/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidades Construção Civil (Obras Municipais) e Mecânica (Máquinas e Motores), ministrado pelo Centro de Tecnologia de Indústria e Construção, mantido pelo Instituto de Tecnologia da Amazônia, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga