Decreto nº 81.610, de 27 de abril de 1978.
Autoriza a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências, ministrado pelas Faculdades Integradas "Rui Barbosa", com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 33/78, conforme consta do Processo nº 2.780/77-CFE e 210.033/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Matemática, ministrado pelas Faculdades Integradas "Rui Barbosa", mantidas pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga