Decreto nº 81.612, de 27 de abril de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Uruguaiana, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 323/78, conforme consto do Processo nº 2.132/77 - CFE e 207.192/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Uruguaiana, em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União Sul - Brasileira de Educação e Ensino, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga