Decreto nº 81.616, de 28 de abril de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Biologia e Psicologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o parecer do conselho Federal de Educação nº 50/78, conforme consta do Processo nº 1327/77-CFE e 210 463/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de ciência Biológicas, ministrado pela Faculdade de Biologia e Psicologia Maria Thereza, mantida pelo instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga