Decreto nº 81.621, de 03 de maio de 1978.
Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETa:
Art. 1º - Fica aprovado o anexo Quadro Geral de Unidades de Medida, baseado nas Resoluções, Recomendações e Declarações das Confêrencias Gerais de Pesos e Medidas, realizadas por força da Convenção Internacional do Metro, de 1975.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá
<<Anexos>>
<<Tabela>>
RET01+++
DECRETO Nº 81.621, DE 03 DE MAIO DE 1978.
Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 04 DE MAIO DE 1978)
RETIFICAÇÃO
Na página 6.281, 2a coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... realizadas por força da Convenção Internacional do Metro, de 1975 ...
LEIA-SE:
... realizadas por força da Convenção Internacional do Metro, de 1875 ...