Decreto nº 81.625, de 05 de maio de 1978.

Abre ao Ministério do Interior, o crédito especial de Cr$ 75.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no capítulo V, artigo 30, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, o crédito especial no valor de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com a instalação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do Anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

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