Decreto nº 81.629, de 05 de maio de 1978
Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.321, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, operação de crédito externo, até o montante da US$ 100.000.000 (cem milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinado a financiar parcialmente o Projeto de Expansão e Aprimoramento dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural executado pela empresa Brasileira de Assistência Tecnica e Extensão Rural (EMBRATER).
Art. 2º - A Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) fica autorizada a representar a União nos atos relacionados com a execução do projeto previsto no contrato e a receber os recursos provenientes da operação de crédito.
Art. 3º - O Ministério da Agricultura encarregar-se-á do serviço da correspondente dívida, devendo incluir na sua proposta de orçamento, a previsão de recursos necessários ao pagamento dos compromissos que serão de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso