Decreto nº 81 659 de 15 de maio de 1978.
Cria a Estação Naval do Rio Negro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Naval do Rio Negro (ENRN), com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, subordinada ao Comando do 4º Distrito Naval, com a finalidade de Prover facilidades de estacionamento, manutenção e reparo a navios da Marinha no porto de Manaus.
Art. 2º - A Estação Naval do Rio Negro será comandada por um Oficial-Superior, da ativa, do Corpo da Armada.
Art. 3º - A implantação da Estação Naval do Rio Negro será efetuada de modo progressivo, de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Ministério da Marinha
Art. 4º - O Ministro da Marinha Baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º - O Regulamento para a Estação Naval do Rio Negro (ENRN) será submetido à apreciação do Presidente da República dentro do Prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning