Decreto nº 81.665, de 16 de maio de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física e Desportos de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 333/78, conforme consta do Processo nº 3.043/77-CFE e 207.191/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura, ministrado pela Faculdade de Educação Física e Desportos de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga