Decreto nº 81.671, de 17 de maio de 1978.
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 12.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Sérgio Raimundo Negrão de Souza Franco
João Paulo dos Reis Velloso
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